A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nessa segunda, 16/12/2024, a Resolução CVM 223, que torna obrigatória a Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas. A orientação, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), estabelece o tratamento contábil para créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO), em alinhamento com as normas existentes diante do novo contexto da Lei 15.042/2024 (Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE).
O desenvolvimento da OCPC 10 advém da parceria entre a CVM e o CPC, iniciada em 2022, e foi submetido à Consulta Pública em agosto de 2023. A orientação representa um marco pioneiro internacional ao direcionar o tratamento contábil desses ativos, garantindo maior consistência às demonstrações financeiras e integração com relatórios de sustentabilidade exigidos pela Resolução CVM 193/23.
A OCPC 10 poderá ser revisada caso o International Accounting Standards Board (IASB) emita normas específicas sobre reconhecimento, mensuração e divulgação desses temas.
A equipe de Agronegócio do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referentes ao tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.