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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, dia 13/12, ao julgar de forma unânime o RE n. 1.363.013/RJ, que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) não incide sobre o repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos aos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), quando do falecimento do titular do plano. Como não eram todos os Estados que exigiam o ITCMD nestas situações, a partir deste novo entendimento, não só os Estados que exigiam o ITCMD nestes casos, como também aqueles que aguardavam o resultado do julgamento para decidir se poderiam exigir ou não o ITCMD sobre estas operações, não poderão mais exigi-lo. Ainda deverá ser aguardada a publicação do acórdão para o correto entendimento em relação à extensão dos efeitos da decisão, como a hipótese de modulação dos seus efeitos em relação às cobranças em curso. A Equipe Tributária do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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