PGFN dispensa garantia de crédito tributário mantido por voto de qualidade no CARF

Na última 6ª-feira (17/01) foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que trata da regularidade fiscal relativa a débitos submetidos à discussão judicial, após sua manutenção na esfera administrativa por voto de qualidade do CARF. 

A Portaria regulamentou a previsão do artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, que dispensa os contribuintes de oferecerem garantia aos débitos em discussão judicial decorrentes de matéria decidida por voto de qualidade em favor da União, desde que comprovada sua capacidade de pagamento.

Para tanto, o contribuinte deverá apresentar requerimento próprio via portal REGULARIZE, instruindo-o com (i) a relação das inscrições em DAU que serão objeto do reconhecimento de regularidade fiscal; (ii) relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras; e (iii) relação de bens livres e desimpedidos, documentos comprobatórios de sua propriedade e de sua avaliação. 

Os contribuintes devem, ainda, assumir o compromisso de comunicar a PGFN da alienação ou oneração dos bens indicados e de apresentar bens substitutivos quando alienados/depreciados; e, ainda, de regularizar, em 90 (noventa) dias, eventuais débitos inscritos em dívida ativa.

Referido requerimento será analisado no prazo de 30 (trinta) dias pela equipe de gestão e cobrança da DAU que verificará, além da documentação apresentada, (i) a capacidade de pagamento do contribuinte (considerando seu patrimônio líquido realizável ajustado) e (ii) seu histórico de regularidade fiscal perante a RFB e a PGFN (que deverá ser comprovada em ao menos 9 (nove) dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial).

Uma vez concluída a análise e deferido o requerimento, os débitos em questão não constituirão óbice à certificação da regularidade fiscal, situação que será mantida enquanto atendidos os requisitos da Portaria ou até eventual desfecho da discussão judicial de forma favorável à PGFN. 

Ou seja, com a edição desta Portaria, os contribuintes que perderam seus casos no CARF por voto de qualidade poderão, desde que atendidos os requisitos específicos, discutir os débitos na esfera judicial sem a necessidade de apresentação de garantia, mantido o seu direito à emissão de certidão de regularidade fiscal.

A equipe Tributária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referentes ao tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

www.vbdlaw.com.br


VBD