Foi publicada no dia 30/12/2024 a IN/RFB n. 2.243, trazendo algumas mudanças na IN/RFB n. 2.179/20024, que regulamenta o RET Incorporação.
Dentre os principais pontos da IN, merecem destaque as seguintes alterações:
1. Prorrogação do prazo de cumprimento obrigatório dos novos procedimentos de habilitação, de 1º de janeiro para 31 de março de 2025;
2. Ajustes nos requisitos de habilitação, dando maior segurança para os contribuintes, em especial nos casos que envolvem SCPs;
3. Esclarecimentos sobre a aplicação do RET para condomínio de lotes e para lotes comercializados em conjunto com a construção de casas;
4. Esclarecimentos sobre a aplicação do RET a todos os programas de habitação social do Governo Federal;
5. A previsão de recurso administrativo em caso de exclusão do RET.
A equipe Tributária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referentes ao tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.