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16/07/25Alteração da Legislação do Imposto de Renda (PL 1087/2025) Lucros acumulados e dividendos
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (PL 1087/25) aprovou a tributação mínima das altas rendas. O texto aprovado seguirá para o Plenário e, em seguida, para o Senado.
Como desdobramento, os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte (“IRRF”) à alíquota de 10% (dez por cento).
Visando preservar os “estoques” de lucros e dividendos, não ficarão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e sejam exigíveis nos termos da legislação.
Assim, necessário que haja nas sociedades, por meio de reunião ou assembleia, a deliberação pela distribuição ainda em 2025, sendo que no caso das sociedades anônimas os dividendos distribuídos deverão ser pagos dentro do exercício social em que declarados (Art. 205, §3º da Lei das S/A).
Diante das alterações legislativas em curso, sugere-se a manutenção de um olhar atento para a existência de lucros acumulados e dividendos passíveis de distribuição nas sociedades.
As equipes tributária e societária do VBD Advogados seguem acompanhando o tema e à disposição para sanar dúvidas.