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27/02/26

Mapa do atual zoneamento de São Paulo é suspenso pelo TJ-SP

O Desembargador Luis Fernando Nishi, membro do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJ-SP”) decidiu, nesta terça-feira (24/02/2026), suspender o atual mapa de zoneamento de São Paulo, anexo à Lei Municipal nº 18.081/2024 que promoveu a revisão parcial da Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo).

A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no dia 13/08/2025, visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Municipal nº 18.081/2024, seja em sua redação original, seja na redação posteriormente alterada pela Lei 18.177/2024.

Segundo o magistrado, a edição de lei que implique na alteração do zoneamento municipal exige aprofundada análise técnica, bem como ampla participação popular, nos termos dos artigos 180, II e 191, da Constituição Estadual. No caso em tela, no entanto, o entendimento foi no sentido de que os requisitos mínimos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano não teriam sido atendidos durante o respectivo processo legislativo.

Com base nesses fundamentos, a medida cautelar pleiteada foi deferida, com determinação de suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada.

O time da prática urbanística do VBD permanece acompanhando o tema e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.