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24/09/25Novas regras sobre uso de espaços públicos e retirada de fios inutilizados
Foi publicada, no dia 19/09/2025, a Lei Municipal nº 18.299/2025 que altera diversas normas municipais relativas à limpeza urbana, utilização do espaço público por concessionárias de distribuição de energia elétrica, estatuto do pedestre e gerenciamento de resíduos oriundos de atividades de construção civil. As principais alterações introduzidas pela lei são:
- Altera a Lei Municipal nº 16.673/2017 (Estatuto do Pedestre) para reforçar o direito de circulação dos pedestres sem obstáculos, incluindo os causados por mobiliário, postes e fiação que não respeitem as normas técnicas;
- Altera a Lei nº 17.501/2020 estabelecendo a obrigação de gestão e remoção, pelas respectivas concessionárias, de fios inutilizados, sobras e/ou segmentos de fios sem utilização mantidos soltos, enrolados, enfeixados ou presos junto a postes ou equipamentos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, até a cessação da irregularidade.
- Altera a Lei nº 13.478/2002 (Sistema de Limpeza Urbana) para estabelecer infração relativa à colagem de cartazes (“lambe-lambe”) com o intuito de chamar a atenção da população para ofertas e produtos, sendo prevista a possibilidade de aplicação de penalidade de remoção imediata, multa de R$ 10.000,00 e eventual ressarcimento de despesas para a limpeza do bem onde foi fixado o cartaz. A lei também considera responsável o titular de linha telefônica eventualmente divulgada, sem prejuízo do responsável pela colagem do cartaz ou seu beneficiário.
- Altera a Lei nº 16.612/2017 (Programa de Combate a Pichações) para estabelecer multa de R$ 10.000,00 e obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.
- Altera a Lei nº 14.803/2008 (Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos) estabelecendo regras específicas relativas aos pontos de entrega de resíduos oriundos da construção civil e resíduos volumosos.
O time da prática urbanística do VBD se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.