Informativos
25/09/25

Publicada norma que simplifica a obtenção de alvarás de autorização em São Paulo

Na última segunda-feira (22/09/2025), a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo publicou a Portaria nº 112 de 22 de setembro de 2025 que dispõe sobre a expedição autodeclaratória de alvarás de autorização, tais como o Alvará de Avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público, Alvará de Autorização para Implantação de Estande de Vendas e Alvará de Autorização de Grua sobre o Espaço Público. Trata-se de medida que visa a desburocratizar e trazer maior celeridade aos processos administrativos que tramitam na pasta.
Cumpre ressaltar que o modelo autodeclaratório disciplinado pela norma tem aplicação ampla, sendo exigido, em casos específicos, a assinatura de declaração adicional de ciência e de responsabilidade técnica específica, como por exemplo, em imóveis situados em áreas com restrições de tombamento, imóveis inseridos em áreas de proteção ambiental, imóveis que abriguem atividade considerada Polo Gerador de Tráfego, imóveis situados em áreas contaminadas, bem como imóveis atingidos por melhoramento viário ou decreto de utilidade pública – DUP.
A veracidade das informações e documentos apresentados são de exclusiva responsabilidade dos interessados, cabendo à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, auditar, por amostragem, a regularidade dos alvarás expedidos no modelo autodeclaratório. Eventual irregularidade (p. ex. inveracidade das declarações, omissão ou falsidade de dados ou documentos) acarretará na aplicação de penalidades ao proprietário, possuidor e profissionais responsáveis, assim como na suspensão/cassação do alvará emitido.
O time da prática urbanística do VBD permanece acompanhando o tema e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.