Informativos
29/06/26Resumo Semanal | 22/06 a 28/06
Notícias Relevantes
Imobiliário
Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa
Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores pela construtora é de 25%. Para fixar um percentual menor, o juízo precisa apresentar justificativas fáticas ou jurídicas específicas.
Fonte: Conjur, 24/06/2026.
A cidade de São Paulo é um canteiro com 317 mil imóveis em construção
A cidade de São Paulo nunca viu tantos canteiros de obra como agora. É consequência direta dos sucessivos recordes de lançamentos (104,4 mil imóveis em 2024 e 139,7 mil em 2025), além de 73 mil novos apartamentos em 2023, segundo dados do Secovi-SP, o sindicato da habitação.
Fonte: Estadão, 24/06/2026.
Evolução Digital
Banco Central notifica empresas e manda suspender operações de câmbio com fundos cripto no Brasil
O Banco Central do Brasil elevou a pressão sobre o mercado cripto e notificou na terça, 23, participantes do setor, entre eles bancos e fundos de investimento, para interromper operações de câmbio ligadas à importação de ativos virtuais por fundos de investimento, segundo uma notificação compartilhada com o Cointelegraph Brasil.
Fonte: Cointelegraph, 24/06/2026.
E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento, afirma STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.
Fonte: Conjur, 25/06/2026.
CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur, 26/06/2026.
Contencioso
Lojista não pode exigir contas individualmente de shopping, decide TJ/SP
A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto por uma lojista que buscava obrigar um shopping center a prestar contas individualizadas sobre os valores cobrados a título de encargos condominiais, fundo de promoção, despesas comuns e CRD (Coeficiente de Rateio de Despesas). Ao julgar o caso, o colegiado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora, por entender que a prestação de contas referente a encargos de natureza comum deve ser realizada de forma coletiva, no âmbito da assembleia, não sendo cabível sua exigência por iniciativa individual de um único lojista.
Fonte: Migalhas, 23/06/2026.
Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca. Segundo o relator, a turma julgadora entende que a alienação fiduciária, regida por legislação própria, não apresenta similaridade de tratamento jurídico com a hipoteca de imóvel financiado pelo SFH.
Fonte: STJ, 25/06/2026.
Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes. Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a relatora Nancy Andrighi concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.
Fonte: STJ, 25/06/2026.
TJ/SP invalida locação de área comum feita sem aprovação dos condôminos
A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a inexistência de contrato de locação celebrado entre um condomínio e uma empresa de estacionamento para exploração de área comum do edifício. O colegiado entendeu que o negócio jurídico era inválido, uma vez que o síndico firmou o contrato simultaneamente na condição de representante do condomínio e da empresa locatária, sem a prévia autorização da assembleia condominial. De acordo com os autos, o contrato permitia à empresa explorar comercialmente o estacionamento instalado em área comum do condomínio. No entanto, o instrumento foi assinado pelo mesmo síndico tanto em nome do condomínio quanto da empresa locatária, configurando conflito de interesses e comprometendo a validade da contratação.
Fonte: Migalhas, 26/06/2026.
Tributário
STJ derruba penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular
Por maioria de 3 votos a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve fraude à execução fiscal em operação de venda por uma empresa devedora de ICMS, afastando a penhora do bem.
Fonte: Jota, 22/06/2026.
Carf mantém contribuições previdenciárias sobre ‘hiring bonus’ pago após 90 dias
Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantém incidência de contribuições previdenciárias sobre um suposto hiring bonus no valor de R$ 185 mil pago em 2009 pela Elektro Redes S.A a um diretor financeiro e de relação com investidores.
Fonte: Jota, 22/06/2026.
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira (24), em Brasília, novas orientações técnicas sobre o envio de informações na DCTFWeb e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Contabeis, 25/06/2026.