14/10/26
Resumo Semanal VBD | 05/10 a 11/10
Confira nossos Alertas VBD da semana:
A Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP editaram a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 66/2026, que regulamenta a modalidade “Pode Entrar – Empresas” e estabelece diretrizes para chamamentos públicos destinados à seleção e contratação de empresas da construção civil para a produção de Habitação de Interesse Social no Município de São Paulo. A norma disciplina critérios de habilitação, requisitos técnicos, diretrizes urbanísticas e matriz de riscos, admite a produção de novas unidades ou o retrofit de edificações existentes e confere maior previsibilidade à contratação de empreendimentos de HIS por empresas privadas.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) publicou a Portaria SMUL nº 87/2026, que altera os procedimentos de emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo quando solicitada exclusivamente para instrução de licenciamento ambiental, em adequação ao artigo 17 da Lei Federal nº 15.190/2025. Os pedidos formulados para essa finalidade, inclusive os já protocolados e pendentes, serão declarados prejudicados, sem análise de conformidade urbanística. A dispensa da certidão não substitui a aprovação urbanística do empreendimento, de modo que permanece recomendável a análise urbanística própria, sobretudo em aquisições de terrenos.
Notícias Relevantes
Imobiliário
O Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.108/2026 (PL), que altera a Lei n. 4.591/1964 para “estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.”
Fonte: Anoreg BR, 09/10/2026.
Incorporadoras garimpam terrenos nobres para construir prédios com poucas unidades e clubes privados
O tempo médio para vender um imóvel de alto padrão em São Paulo hoje é 18 meses, segundo o levantamento da Brain. Em comparação, um imóvel enquadrado no Minha Casa, Minha Vida demora cerca de sete meses para ser negociado.
Fonte: Estadão, 10/10/2026.
‘É possível ser inovador no mercado imobiliário, reduzir o risco e ganhar dinheiro’
Quando chegou ao Brasil, nos anos 1990, o arquiteto francês Greg Bousquet trazia na bagagem a convicção de que a boa arquitetura, quando combinada a um urbanismo eficiente, agrega valor substancial aos empreendimentos imobiliários. Quase três décadas depois, seu nome se tornou sinônimo de criatividade e inovação no mercado nacional, com projetos em 17 estados, que são referências em suas praças.
Fonte: Valor Econômico, 09/10/2026.
Contencioso
STJ: Parte vencida deve pagar custas não antecipadas pelo vencedor beneficiário da justiça gratuita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte vencida deve arcar com as custas e despesas processuais não antecipadas pela parte vencedora em razão da concessão da gratuidade da justiça. Para o colegiado, a dispensa do adiantamento das despesas não afasta a obrigação de recolhimento pela parte sucumbente, sob pena de extensão indevida do benefício concedido à parte contrária.
Fonte: Migalhas, 07/10/2026.
STJ analisará possibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais por condomínios
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da controvérsia sobre a possibilidade de condomínios cobrarem dos condôminos inadimplentes os honorários advocatícios contratuais decorrentes de ações judiciais de cobrança de débitos condominiais. O julgamento também examinará a distinção entre honorários decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais. Com a admissão da relevância, foram suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a matéria, até o julgamento de mérito.
Fonte: STJ, 07/10/2026.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsias relativas aos percentuais e às bases de cálculo dos valores que podem ser retidos pelo vendedor na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis por iniciativa e culpa do consumidor. Os Temas 1.464 e 1.465 abrangem, respectivamente, contratos de lotes ou terrenos celebrados após a Lei do Distrato e contratos imobiliários anteriores à sua vigência. O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre as matérias com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto.
Fonte: STJ, 08/10/2026.
STJ admite penhora de salário para pagamento de dívidas não alimentares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.230 dos recursos repetitivos, decidiu que a impenhorabilidade de salários e outras verbas remuneratórias pode ser flexibilizada, excepcionalmente, para pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando os rendimentos do devedor forem inferiores a 50 salários mínimos. A medida exige que outros meios executórios tenham se mostrado inviáveis e que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo ao executado o respectivo ônus probatório.
Fonte: Migalhas, 09/10/2026.
Tributário
STF fixa condições para multar empresa devedora que distribui lucro
Pela decisão, a multa só pode ser aplicada se: o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; a exigibilidade do crédito não estiver suspensa e o débito não estiver garantido.
Fonte: Jota, 06/10/2026.
Após 11 anos, STF retoma julgamento sobre crédito presumido de ICMS
A questão é discutida no RE 835.818, Tema 843 da repercussão geral, reconhecida em 2015. Desde então, o Supremo ainda não deu uma resposta definitiva à controvérsia. O caso voltou ao plenário em 1º de outubro, mas a sessão ficou restrita à leitura do relatório e às sustentações orais, mantendo pendente a análise do mérito.
Fonte: Migalhas, 07/10/2026.
STF mantém vigência de decreto que reajustou IPTU em cidade de SP
A decisão foi tomada em suspensão de liminar, o instrumento usado por entes públicos contra decisões que possam gerar risco à ordem, saúde, segurança ou economia pública.
Fonte: Conjur, 07/10/2026.
Entre as controvérsias criminais dessa etapa inaugural está a possibilidade de fixar, na sentença penal condenatória por crime contra a ordem tributária, indenização mínima em favor da Fazenda Pública. A discussão envolve os Recursos Especiais 2.264.010/SC e 2.264.193/SC.
Fonte: Conjur, 07/10/2026.