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23/02/26

Resumo Semanal VBD | 16/02 a 22/02

Notícias Relevantes

Imobiliário

Cartório não pode exigir certidão negativa de débito para registrar imóvel, decide CNJ

A exigência de quitação de débitos tributários como condição para atos de registro imobiliário configura sanção política e meio coercitivo indireto de cobrança. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió de exigirem Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para a transferência de uma propriedade.

Fonte: Conjur, 16/02/2026.

 

Entidades da construção associam fim da escala 6×1 a aumento de preço em imóveis

O fim da escala de trabalho 6×1, que é alvo de proposta de emenda constitucional (PEC) encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), tem tirado o sono do setor da construção civil, que reclama já sofrer com a inflação e a escassez da sua mão de obra.

Fonte: Valor Econômico, 17/02/2026.

 

Mercado imobiliário aquecido aponta para novo “boom” do setor em 2026

O ritmo de expansão do mercado imobiliário nos últimos trimestres mostra um setor aquecido e com potencial para gerar um novo “boom” em 2026, mesmo em um ambiente de pressão com a maior taxa de juros em duas décadas no Brasil.

Fonte: CNN Brasil, 19/02/2026.

 

Repetitivo define efeitos da quitação da dívida em imóvel com alienação fiduciária após a Lei 13.465/2017

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.288), estabeleceu regras sobre os efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, diferenciando as situações ocorridas antes e depois da edição da Lei 13.465/2017. O colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 19/02/2026.

 

Evolução Digital

Uso de jurisprudência criada por IA gera multa por má-fé e ofício à OAB

O uso de jurisprudência fabricada por inteligência artificial viola a boa-fé processual e configura litigância de má-fé. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Fonte: Conjur, 16/02/2026.

 

Remoção de conteúdo de rede social deve ser imediata em caso de crime grave

A plataforma digital responde civilmente quando deixa de remover imediatamente conteúdos que configurem violência contra a mulher, como nudez fabricada por inteligência artificial. A exigência de ordem judicial prévia para remoção do conteúdo, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), é dispensada diante de crimes graves. Com base nesse fundamento, a 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da plataforma X a indenizar uma usuária por danos morais decorrentes da divulgação de montagens pornográficas. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido de R$ 56 mil para R$ 30 mil.

Fonte: Conjur, 17/02/2026.

 

Tokenização vai democratizar o acesso ao setor financeiro, revela Banco Central

A tokenização de ativos deve transformar o sistema financeiro e ampliar o acesso da população a serviços e produtos bancários. A avaliação partiu de representantes do Banco Central durante um evento promovido pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos), realizado em São Paulo. Autoridades e especialistas defenderam que a tecnologia pode simplificar operações, reduzir custos e ampliar a inclusão financeira nos próximos anos.

Fonte: Cointelegraph, 18/02/2026.

 

Contencioso

STF julga se alienação fiduciária particular tem força de escritura pública

No plenário virtual, a 2ª turma do STF analisa se contratos de alienação fiduciária de imóveis podem ser formalizados por instrumento particular com força de escritura pública fora do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário.

Fonte: Migalhas, 19/02/2026.

 

Imóvel já comprado de boa-fé não pode sofrer averbação premonitória

A averbação premonitória na matrícula de imóvel — notificação de que o proprietário é alvo de execução — exige que a medida seja anterior à alienação do bem ou que se prove a má-fé do comprador. Se a compra ocorreu quando a certidão estava limpa, presume-se a boa-fé do terceiro, impedindo que restrições posteriores prejudiquem o patrimônio de quem já é o novo dono.

Fonte: Conjur, 19/02/2026.

 

Acordo extrajudicial não impede penhora no rosto dos autos

Um devedor não está livre de sofrer penhora no rosto dos autos em outro processo, no qual seja credor, mesmo que tenha celebrado um acordo extrajudicial para receber esses valores. Ou seja, os créditos que ele tem a receber na ação em que é credor não estão imunes a um bloqueio a pedido de um terceiro interessado.

Fonte: Conjur, 20/02/2026.

 

Tributário

IBS e CBS não podem incidir sobre ilícitos contratuais

Ao estabelecer a incidência do IBS e da CBS sobre juros moratórios e multa, a Lei Complementar nº 214/25 traz hipótese não prevista na Constituição.

Fonte: Valor Econômico, 18/02/2026.

 

STJ decide que Fisco deve aceitar seguro-garantia ou fiança

Para a 1ª Seção, Fazenda não pode exigir apenas depósito em dinheiro como garantia em ação de cobrança de tributos.

Fonte: Valor Econômico, 18/02/2026.

 

Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Confia para 20 de março de 2026

A Receita Federal estendeu até 20 de março de 2026 o prazo de inscrição para empresas interessadas em participar da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 19/02/2026.

 

Societário

Fachin suspende julgamento no STF de liminar que postergou tributação de dividendos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou para o plenário físico o julgamento sobre a liminar que prorrogou até 31 de janeiro o prazo para empresas deliberarem sobre dividendos e evitarem a tributação sobre o exercício de 2025, prevista pela Lei nº 15.270, de 2025. Com o pedido, o julgamento terá que ser reiniciado e não há previsão de quando será retomado.

Fonte: Valor Econômico, 19/02/26.