Informativos
26/01/26

Resumo Semanal VBD | 19/01 a 25/01

Confira nossos Alertas VBD da semana:

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) torna-se obrigatório para todas as empresas

Atenção para as mudanças na comunicação com a Receita Federal. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as pessoas jurídicas, independentemente de adesão prévia. Com essa alteração, notificações e intimações deixam de ser enviadas por via postal e passam a constar exclusivamente na Caixa Postal do e-CAC.

 

Notícias Relevantes

Imobiliário

Setor imobiliário cresce em volume e valor, ancorado no Minha Casa, Minha Vida

O mercado imobiliário brasileiro entrou em 2025 com um ritmo de expansão puxado pela habitação popular. Até outubro, o setor registrou recorde histórico de lançamentos, tanto em número de unidades quanto em valor financeiro, sustentado quase integralmente pelo Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Infomoney, 20/01/2026.

 

Incorporadoras têm melhora operacional em 2025

O ano de 2025 prometia ser difícil para incorporadoras que atuam no mercado de média e alta renda, com crescimento da taxa de juros e sem previsão de início para o corte. No entanto, as prévias operacionais divulgadas nos últimos dias mostram que a maior parte dessas companhias conseguiu navegar o ano com crescimento em vendas e em lançamentos, apontando para uma resiliência da demanda pelos imóveis, embora a velocidade da comercialização já chame a atenção dos analistas que acompanham o setor imobiliário.

Fonte: Valor Econômico, 21/01/2026.

 

Com menos prédios novos, vacância cai em escritórios de SP

O mercado de prédios corporativos em São Paulo teve poucos acréscimos em 2025. Por uma escolha dos desenvolvedores, parte dos prédios que poderiam ser finalizados no ano acabou ficando para 2026, o que fez com que a entrada de novo estoque na cidade fosse de cerca de 130 mil metros quadrados, 46% menor do que o previsto no início do ano, conta Mariana Hanania, head de pesquisa e inteligência de mercado da consultoria Newmark Brasil.

Fonte: Valor Econômico, 23/01/2026.

 

Inadimplemento antecipado de imóvel impede rescisão pelo CDC

Em contratos de imóvel com alienação fiduciária, o inadimplemento antecipado do comprador equipara-se à mora. Isso afasta a aplicação do CDC e impede a rescisão simples com devolução de valores, o que atrai o rito expropriatório da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97), como prevê a tese fixada no Tema 1.095 do Superior Tribunal de Justiça. Com base neste entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma incorporadora para reformar a sentença que havia determinado a devolução de 80% das quantias pagas por um comprador. O colegiado determinou que a solução do contrato siga o rito de leilão extrajudicial previsto na legislação específica.

Fonte: Conjur, 25/01/2026.

Evolução Digital

Empresa brasileira libera tokens RWA de imóveis no Brasil para investidores americanos

A netspaces anunciou nesta quarta, 21, que realizou a venda internacional de um imóvel tokenizado no Brasil para um cidadão norte-americano. De acordo com a empresa, o negócio foi concretizado usando stablecoins.

Fonte: Cointelegraph, 21/01/2026.

 

Governo e MP pedem que X barre conteúdos sexualizados do Grok

Em um esforço conjunto para salvaguardar a integridade digital e proteger grupos vulneráveis, a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, a Senacom – Secretaria Nacional do Consumidor e o MPF emitiram uma série de recomendações direcionadas à empresa responsável pela plataforma digital X.

Fonte: Migalhas , 21/01/2026.

 

BC publica regras para bancos e corretoras que quiserem operar com criptomoedas

O Banco Central (BC) publicou uma instrução normativa que define as regras para que bancos e corretoras operem com criptomoedas no Brasil. A IN 701/2026 obriga que as instituições do tipo contratem uma empresa qualificada independente para certificar que elas cumprem as regras da regulação da autoridade monetária para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Fonte: Valor Econômico, 22/01/2026.

 

Contencioso
Instrumento de confissão de dívida não basta para sustentar execução, diz TJ-GO

Em ações de execução judicial, a existência de um instrumento de confissão de dívida não supre a necessidade de comprovação da origem e da evolução do débito. Isso é especialmente necessário quando há complexidade nos cálculos e renegociações sucessivas.

Fonte: Conjur, 19/01/2026.

 

Desembargador suspende despejo de escola por falta de pedido expresso

O pedido de despejo deve ser feito de forma expressa na primeira fase de uma ação judicial. Caso contrário, é necessário o julgamento do mérito para que a desocupação seja feita.

Fonte: Conjur, 21/01/2026.

 

Direito de habitação de cônjuge sobrevivente é sobre o último imóvel do casal

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve incidir, como regra, sobre o último imóvel em que o casal residiu antes da morte, e não necessariamente sobre aquele em que viveram por mais tempo ou que possui maior valor venal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade o recurso de uma viúva e reformou uma decisão de segunda instância.

Fonte: Conjur, 21/01/2026.

 

Quarta Turma dispensa quebra de sigilo bancário para busca de patrimônio no sistema Sniper, do CNJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que juízes e tribunais podem consultar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para localizar bens em execuções cíveis sem necessidade de ordem judicial específica de quebra do sigilo bancário do devedor.

Fonte: STJ, 21/01/2026.

 

Em caso de vício de construção, queixa administrativa não é requisito para ação judicial

O prévio acionamento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação judicial em casos de vícios construtivos. Além disso, o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória nessas situações é o decenal, como previsto no artigo 205 do Código Civil.

Fonte: Conjur, 23/01/2026.

 

Tributário

Lei muda prazo para recurso em processos fiscais

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais. A mudança parece singela: altera de 30 dias corridos para 20 dias úteis o período para impugnação. Mas, segundo advogados, pode reduzir em até quatro dias o limite para apresentar defesa a depender da data de intimação. Já a Receita Federal diz que pode até aumentar, em alguns casos.

Fonte: Valor Econômico, 21/01/2026.

 

Receita Federal esclarece regras para dedução de tributo pago no exterior no IRPJ e na CSLL

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, publicado na última quinta-feira (22.jan.2026), esclarece as regras para a dedução de tributo pago no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL devidos no Brasil por empresas que possuam controladas, diretas ou indiretas, ou coligadas no exterior.

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 23/01/2026.

 

Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que muda as regras sobre a redução de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A principal alteração atinge as empresas que apuram impostos pelo lucro presumido, estabelecendo novos critérios para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 23/01/2026.

 

Societário

Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País pode ser feita até 31 de março

O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025).

Fonte: Banco Central do Brasil, 19/02/26.