Informativos
02/02/26

Resumo Semanal VBD | 26/01 a 01/02

Confira nossos Alertas VBD da semana:

CGJ/SP veda vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais ou representações em blockchain

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) editou, em 19 de dezembro de 2025, o Provimento CGJ/SP nº 54/2025, a partir de pedido formulado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), para vedar atos registrais que vinculem a matrícula imobiliária a tokens digitais ou representações em blockchain.

 

Notícias Relevantes

Imobiliário

Aluguel por curta temporada é vedado sem aval de convenção do condomínio

A locação de imóveis por curta temporada via plataformas digitais configura contrato atípico de hospedagem. Se a convenção do condomínio prevê destinação exclusivamente residencial, essa prática é vedada, salvo se houver aprovação em assembleia para alterar a finalidade do imóvel. Com base nesse entendimento, a juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente a ação de um condômino para proibir a administração do prédio de autorizar ou tolerar locações temporárias por plataformas digitais, como o Airbnb.

Fonte: Conjur, 27/01/2026.

 

Lei do Distrato permite taxa de fruição em lote sem edificação, decide STJ

Com a vigência da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é permitida a cobrança de taxa de fruição na rescisão de compra de lote não edificado. A norma autoriza a incidência da taxa pela simples transmissão da posse, superando a jurisprudência anterior que exigia prova de uso efetivo ou edificação para justificar a indenização. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um comprador que tentava afastar a cobrança da taxa sobre um terreno vazio.

Fonte: Conjur, 27/01/2026.

 

Mercado imobiliário dribla queda da poupança e financia obras com recursos da Faria Lima

O mercado imobiliário vem contornando a queda da captação de recursos na poupança, historicamente usada para financiar tanto novas obras de incorporadoras quanto financiamentos imobiliários de pessoas físicas.

Fonte: Estadão, 27/01/2026.

 

Evolução Digital

Em vitória dos cartórios, Corregedoria de São Paulo proíbe o registro de tokens imobiliários

O corregedor Geral de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, decidiu acatar um pedido dos registradores imobiliários para proibir qualquer anotação que vincule matrícula de imóvel a um token de blockchain.

Fonte: Valor Econômico, 27/01/2026.

 

STJ invalida prisão de devedor de pensão alimentícia intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação de um homem que devia pensão alimentícia por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento.

Fonte: Valor Econômico, 28/01/2026.

 

Banco Central publica nova norma: até 30 de outubro quem não estiver regulamentado será impedido de vender Bitcoin e cripto no Brasil

O Banco Central do Brasil anunciou nesta quinta, 29, a publicação de mais uma instrução normativa que afeta o mercado de criptomoedas no Brasil, a IN 704. O novo conjunto de diretrizes vem complementar as regras já publicadas nas resoluções 519, 520, 521, 693 e 701, todas com diretrizes que empresas devem seguir para atuar no mercado cripto no Brasil.

Fonte: Cointelegraph, 29/01/2026.

 

Contencioso

TJ/MS suspende reintegração de posse de fazenda em execução provisória

O desembargador do TJ/MS, Odemilson Roberto Castro Fassa, concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento para afastar a ordem de desocupação e reintegração de posse determinada em cumprimento provisório de sentença.

Fonte: Migalhas, 29/01/2026.

 

Juíza suspende cobrança de crédito rural após frustração de safra

A juíza de Direito Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, concedeu liminar para suspender a cobrança de operações de crédito rural a produtor após frustração de safra por fatores adversos. A magistrada considerou provável o direito à prorrogação da dívida e apontou risco de dano com cobranças, execução e eventual negativação.

Fonte: Migalhas, 29/01/2026.

 

Juiz suspende cobrança de multipropriedade e veda negativação

A Justiça do Maranhão concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de contrato de multipropriedade imobiliária e impedir a negativação do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. Decisão é do juiz de Direito Jacqueson Ferreira Alves Dos Santos, da vara única de Turiaçu/MA.

Fonte: Migalhas, 30/01/2026.

 

Casa de veraneio é reintegrada ao espólio após ocupações irregulares

O TJ/SP determinou a reintegração de posse de uma casa de veraneio em Bertioga/SP ao espólio da proprietária, após ocupações sucessivas, irregulares e negociações informais do imóvel. A 20ª câmara de Direito Privado entendeu que a ausência de uso não caracterizou abandono jurídico nem posse apta à usucapião.

Fonte: Migalhas, 30/01/2026.

 

Tributário

São Paulo confirma IBS/CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027

O governo estadual de São Paulo confirmou em 23 de janeiro que irá considerar os novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2027. A incidência se encerra no estado em 2033, quando a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estiver completa.

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 28/01/2026.

 

Empresa ganha liminar para suspender majoração de 10% de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu na 3ª feira (27.jan.2026) uma liminar para suspender a majoração de 10% nas alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do lucro presumido. A decisão é provisória, mas vale de maneira imediata. A empresa beneficiada com a suspensão foi a E7 Aurum Tax e Finance –que entrou na Justiça contra o aumento na cobrança.

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 29/01/2026.

 

O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025

A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura um novo estágio de controle do Fisco sobre benefícios fiscais de ICMS classificados como onerosos, ao estabelecer um procedimento de habilitação cheio de requisitos perante a Receita Federal como condição para a fruição, no plano federal, de efeitos associados a tais incentivos. Editada no ambiente de transição para o novo modelo de tributação do consumo, com referências diretas à Emenda Constitucional nº 132/2023 e à Lei Complementar nº 214/2025, a Portaria busca disciplinar a habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS, com exigência de comprovação estruturada da onerosidade e da regularidade do incentivo ao longo do tempo.

Fonte: Portal da Reforma Tributária, 30/01/2026.

 

Societário

Área técnica orienta sobre nova dinâmica para obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SIN 3/2026. O documento tem como objetivo orientar sobre nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia nos termos da Resolução CVM 13.

Fonte: CVM, 28/01/2026

 

Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo. Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.

 

Fonte: Receita Federal, 29/01/2026