Informativos
04/05/26Resumo Semanal VBD | 27/04 a 03/05
Notícias Relevantes
Imobiliário
Gestores reforçam monitoramento de obras para conter crise nos CRIs
O crescimento do mercado de capitais e o aumento dos casos de inadimplência e renegociação de dívidas de incorporadoras que emitiram Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) estão levando agentes de mercado a reforçar os mecanismos de controle do andamento das obras e dos fluxos de pagamento.
Fonte: Estadão, 27/04/2026.
Recibo de compra e venda é justo título para usucapião ordinária
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.
Fonte: Conjur, 29/04/2026.
Evolução Digital
Ativo digital passa a ser autorregulado pela Anbima
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) apresenta nesta segunda-feira seu código com diretrizes para atuação e conduta dos prestadores de serviços de custódia de ativos virtuais.
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2026.
STJ valida provas digitais do Fisco para interromper prescrição
O STJ, por meio de sua 2ª turma, firmou entendimento no sentido de que representações visuais e extratos originados de sistemas eletrônicos geridos pela administração fazendária constituem provas digitais válidas no âmbito processual judicial, gozando de presunção relativa de veracidade.
Fonte: Migalhas, 27/04/2026.
Receita Federal cria novo código para imposto sobre ganhos com criptomoedas
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (29) um ato declaratório executivo que institui um código exclusivo para o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de criptomoedas por pessoas físicas. A partir de agora, investidores deverão utilizar o código 1897 ao preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Fonte: Portal do Bitcoin, 29/04/2026.
Contencioso
Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu fora do prazo previsto no edital do leilão. O colegiado aplicou o chamado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica se houver efetiva demonstração de prejuízo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 29/04/2026.
Juíza anula multipropriedade e fixa R$ 10 mil de dano:
A juíza de Direito Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, da vara única de Penalva/MA, declarou a rescisão de contrato de multipropriedade e condenou empresas do setor turístico a restituírem valores pagos por consumidora, com retenção de apenas 20% a título de despesas administrativas. A magistrada reconheceu a abusividade das cláusulas contratuais e das práticas de venda adotadas, além de fixar indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas, 02/05/2026.
STJ definirá se queda de faturamento autoriza justiça gratuita a pessoa jurídica
A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos para definir se documentos que indicam inatividade ou queda de faturamento são suficientes para garantir gratuidade de Justiça a empresas. A controvérsia gira em torno da validade de documentos como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e declarações firmadas por contador para demonstrar incapacidade financeira. No caso analisado, construtora alegou paralisação das atividades e ausência de receita, apresentando documentos fiscais e declaração contábil. Ainda assim, o pedido foi negado por falta de comprovação detalhada de ativos, passivos e rendimentos.
Fonte: Migalhas, 03/05/2026.
Tributário
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública, deve ser considerado o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz), e não o local da incorporação vinculado ao patrimônio de afetação.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 27/04/2026.
Com regulamento publicado, preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS começa em agosto
O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de agosto. O texto prevê que o preenchimento dos campos da contribuição nos documentos fiscais seja obrigatório “a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação”. A regra também vale para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 30/04/2026.