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08/07/25RFB divulga Editais de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal
Em atendimento às disposições contidas na Portaria RFB nº 555, de 01/07/2025, a RFB divulgou 2 Editais de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal:
1. Edital de transação RFB nº 04/2025
Público-alvo: contribuintes que tenham débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.
Débitos abrangidos: débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal ou na pendência de impugnação sob gestão da RFB, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de DARF, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.
Requisitos para adesão: desistência de impugnações/recursos e renúncia às respectivas alegações de direito; confissão irrevogável da dívida; adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); quitação da 1ª prestação até o último dia útil do mês de adesão; e indicação da totalidade dos débitos em contencioso administrativo de um mesmo processo, sem possibilidade de adesão parcial.
Período de adesão: de 07/07/2025 a 31/10/2025, via e-Cac.
Condições de Pagamento: 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor total da dívida; 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% do valor total da dívida; 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor total da dívida; ou 55 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% do valor total da dívida. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00, acrescida de juros.
2. Edital de transação RFB nº 05/2025
Público-alvo: contribuintes que tenham débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00, observado o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis à transação.
Débitos abrangidos: débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212/1991 e as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de DARF, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.
Requisitos para adesão: desistência de impugnações/recursos e renúncia às respectivas alegações de direito; confissão irrevogável da dívida; adesão ao DTE; e quitação da 1ª prestação até o último dia útil do mês de adesão.
Período de adesão: de 07/07/2025 a 31/10/2025, via e-Cac.
Condições de Pagamento: os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação. Já os créditos com alta ou média perspectiva de recuperação poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de até 10% do valor consolidado da dívida, paga em até 10 prestações mensais e sucessivas; e, do saldo devedor restante em até 74 prestações mensais e sucessivas.
A equipe Tributária do VBD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.