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05/09/25STF decidirá sobre constitucionalidade da Selic para dívidas civis
Está previsto para iniciar hoje o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 1.558.191, que decidirá sobre a constitucionalidade da utilização da Selic, como taxa de juros aplicável para o pagamento de dívidas civis sem taxa estipulada.
A controvérsia teve início com o julgamento do Resp nº 1795982/SP pela Corte Especial, quando em apertado julgamento, onde necessário até mesmo o voto de desempate regimental, foi definido que a taxa em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, prevista no artigo 406 do Código Civil seria a Selic, e, portanto, deveria esta ser a taxa a ser aplicada a dívidas civis, quando os juros não são convencionados.
Após o julgamento, entrou em vigor a lei 14.905/2024, que alterou a redação do mencionado artigo, pondo fim à controvérsia.
Contudo, contra o acórdão proferido pela Corte Especial foi interposto Recurso Extraordinário, o qual foi admitido e cujo julgamento virtual tem início previsto para esta data.
O resultado do julgamento poderá influenciar a aplicabilidade da redação do novo artigo 406 do Código Civil.
A equipe de Contencioso Empresarial do VBD Advogados está acompanhando a questão e se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.