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14/08/25STF Ratifica a constitucionalidade da Cide-Royalties/Tecnologia
Em sessão plenária desta quarta-feira (13/08/2025), o STF concluiu o julgamento do Tema 914/RG (RE 928.943/SP), no qual se discutia a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente alterada pelas Leis nº 10.332/2001 e nº 11.457/2007.
Por 6 votos a 5, os ministros reputaram integralmente constitucional a exação, nos termos da divergência inaugurada pelo Min. Flávio Dino, e fixaram a seguinte tese:
“I – É constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nº 10.332/2001 e nº 11.452/2007;
II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nº 10.332/2001 e nº 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação de Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.”
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça, que excepcionavam da incidência da CIDE as remessas ao exterior para remuneração de direitos autorais e de exploração de softwares ou serviços sem transferência de tecnologia, bem como o ministro Nunes Marques, que acompanhava parcialmente o relator para excluir do campo da exação apenas a remuneração dos direitos autorais.
O entendimento firmado pela Corte representa mais um marco entre os precedentes que ampliaram o campo de incidência das contribuições interventivas, privilegiando o fim pretendido por sua instituição em detrimento da literalidade dos dispositivos que lhes dão validade. O mesmo ocorreu, por exemplo, em relação às contribuições ao INCRA e ao SEBRAE, também reputadas constitucionais quando do julgamento dos Temas 495/RG e 325/RG.
A equipe Tributária do VBD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.