Imprensa
25/08/25

STJ vai definir se Lei Kandir já permitia Difal sobre consumidor final contribuinte antes de 2022 com Tiago Borges

Nosso associado, Tiago Borges, comentou ao Consultor Jurídico sobre o julgamento que será analisado pela 1ª Seção do STJ sobre a aplicação da Lei Kandir na cobrança do DIFAL.

Segundo ele, os ministros vão avaliar se os artigos 6°, 12 e 14 da Lei Kandir dão suporte para a exigência do diferencial de alíquotas para operações entre contribuintes, visto que a redação desses artigos não aborda expressamente operações com bens e mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado. A decisão pode impactar a interpretação da norma e a segurança jurídica dos contribuintes.

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