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15/05/25Tema 1.265/STJ – Honorários por Equidade em Execução Fiscal – Ilegitimidade Passiva
Em sessão desta 4ª-feira (14/05), a 1ª Seção do STJ finalizou o julgamento do Tema 1.265 (REsp 2.097.166/PR e REsp 2.109.815/MG), em que se discutiu se, na hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de coexecutado, a fixação de honorários deve se dar sobre o valor executado ou por apreciação equitativa.
No julgamento, uma parcela dos Ministros havia suscitado a possibilidade de o Tema ser desafetado ou suspenso, em razão da impossibilidade de ser apreciado enquanto pendente o pronunciamento do STF em relação ao Tema 1.255 das Repercussões Gerais, que trata da fixação de honorários por apreciação equitativa quando a condenação e/ou proveito econômico for exorbitante.
A questão preliminar, contudo, restou superada pela 1ª Seção e, no mérito, a maioria dos Ministros seguiu o entendimento do Relator, Ministro Herman Benjamin (vencido o Ministro Mauro Campbell Marques), para fixa a seguinte tese:
“Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.”
Necessário pontuar que ainda não foi disponibilizado o acórdão de julgamento do tema, o qual poderá trazer mais detalhes sobre a extensão do entendimento firmado pelos Ministros.
Com a fixação do Tema 1.265/STJ, a tendência é que os Tribunais e juízos de 1º grau passem a adotar a fixação de honorários por equidade para exceções de pré-executividade ainda não sentenciadas e recursos pendentes de julgamento.
A equipe Tributária do VBD Advogados acompanhará e noticiará eventuais complementações da tese e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas