STF retomará o julgamento do tema 1348: imunidade de ITBI na integralização de capital social
O Plenário do STF retomará, em sessão virtual que ocorrerá entre os dias 20 e 27/03/2026, o julgamento do Tema 1348 (RE 1495108/SP), que trata da imunidade do ITBI¹ na transferência de bens imóveis para integralização de capital social, inclusive quando a atividade preponderante da empresa for a compra, venda ou locação de imóveis.
O julgamento havia sido suspenso em 13/10/2025, após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o placar estava 3×0² em favor dos contribuintes, com a seguinte proposta de tese:
“A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária.”
Com a retomada do julgamento e a finalização da análise de mérito, há a possibilidade de que os Ministros modulem os efeitos de eventual resultado favorável aos contribuintes.Portanto, recomenda-se que aqueles que possuam potenciais créditos de ITBI decorrentes da integralização de bens imóveis no capital social, considerem o ajuizamento de ação própria antes da retomada do julgamento (em 20/03/2026), a fim de afastar eventuais restrições ao seu direito creditório.
A equipe Tributária do VBD Advogados continuará acompanhando o tema de perto, trazendo as respectivas atualizações, e se coloca à disposição para avaliar a pertinência do ajuizamento de medida judicial.
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¹Prevista no art. 156, § 2º, I, da CF.
²Já haviam votado os Ministros Edson Fachin (Relator) e os Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
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O Plenário do STF retomará, em sessão virtual que ocorrerá entre os dias 20 e 27/03/2026, o julgamento do Tema 1348 (RE 1495108/SP), que trata da imunidade do ITBI¹ na transferência de bens imóveis para integralização de capital social, inclusive quando a atividade preponderante da empresa for a compra, venda ou locação de imóveis.
O julgamento havia sido suspenso em 13/10/2025, após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o placar estava 3×0² em favor dos contribuintes, com a seguinte proposta de tese: