Informativos
29/06/26

Resumo Semanal | 22/06 a 28/06

Notícias Relevantes

Imobiliário

Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa

Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores pela construtora é de 25%. Para fixar um percentual menor, o juízo precisa apresentar justificativas fáticas ou jurídicas específicas.

Fonte: Conjur, 24/06/2026.

 

A cidade de São Paulo é um canteiro com 317 mil imóveis em construção

A cidade de São Paulo nunca viu tantos canteiros de obra como agora. É consequência direta dos sucessivos recordes de lançamentos (104,4 mil imóveis em 2024 e 139,7 mil em 2025), além de 73 mil novos apartamentos em 2023, segundo dados do Secovi-SP, o sindicato da habitação.

Fonte: Estadão, 24/06/2026.

 

Evolução Digital

Banco Central notifica empresas e manda suspender operações de câmbio com fundos cripto no Brasil

O Banco Central do Brasil elevou a pressão sobre o mercado cripto e notificou na terça, 23, participantes do setor, entre eles bancos e fundos de investimento, para interromper operações de câmbio ligadas à importação de ativos virtuais por fundos de investimento, segundo uma notificação compartilhada com o Cointelegraph Brasil.

Fonte: Cointelegraph, 24/06/2026.

 

E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento, afirma STJ

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.

Fonte: Conjur, 25/06/2026.

 

CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur, 26/06/2026.

 

Contencioso

Lojista não pode exigir contas individualmente de shopping, decide TJ/SP

A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso interposto por uma lojista que buscava obrigar um shopping center a prestar contas individualizadas sobre os valores cobrados a título de encargos condominiais, fundo de promoção, despesas comuns e CRD (Coeficiente de Rateio de Despesas). Ao julgar o caso, o colegiado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade ativa da autora, por entender que a prestação de contas referente a encargos de natureza comum deve ser realizada de forma coletiva, no âmbito da assembleia, não sendo cabível sua exigência por iniciativa individual de um único lojista.

Fonte: Migalhas, 23/06/2026.

 

Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca. Segundo o relator, a turma julgadora entende que a alienação fiduciária, regida por legislação própria, não apresenta similaridade de tratamento jurídico com a hipoteca de imóvel financiado pelo SFH.

Fonte: STJ, 25/06/2026.

 

Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes. Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a relatora Nancy Andrighi concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.

Fonte: STJ, 25/06/2026.

 

TJ/SP invalida locação de área comum feita sem aprovação dos condôminos

A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a inexistência de contrato de locação celebrado entre um condomínio e uma empresa de estacionamento para exploração de área comum do edifício. O colegiado entendeu que o negócio jurídico era inválido, uma vez que o síndico firmou o contrato simultaneamente na condição de representante do condomínio e da empresa locatária, sem a prévia autorização da assembleia condominial. De acordo com os autos, o contrato permitia à empresa explorar comercialmente o estacionamento instalado em área comum do condomínio. No entanto, o instrumento foi assinado pelo mesmo síndico tanto em nome do condomínio quanto da empresa locatária, configurando conflito de interesses e comprometendo a validade da contratação.

Fonte: Migalhas, 26/06/2026.

 

Tributário

STJ derruba penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular

Por maioria de 3 votos a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve fraude à execução fiscal em operação de venda por uma empresa devedora de ICMS, afastando a penhora do bem.

Fonte: Jota, 22/06/2026.

 

Carf mantém contribuições previdenciárias sobre ‘hiring bonus’ pago após 90 dias

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantém incidência de contribuições previdenciárias sobre um suposto hiring bonus no valor de R$ 185 mil pago em 2009 pela Elektro Redes S.A a um diretor financeiro e de relação com investidores.

Fonte: Jota, 22/06/2026.

 

Receita detalha envio do adicional da CSLL na DCTFWeb e reforça obrigações acessórias das multinacionais

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira (24), em Brasília, novas orientações técnicas sobre o envio de informações na DCTFWeb e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Contabeis, 25/06/2026.