16/06/26
Resumo Semanal VBD | 08/06 a 14/06
Notícias Relevantes
Imobiliário
Construtora não pode criar parcela fictícia para cobrar correção mensal
A inserção de parcela residual de valor ínfimo para prolongar artificialmente o prazo de um contrato imobiliário configura fraude. O expediente não afasta a limitação legal que proíbe a cobrança de correção monetária mensal em parcelamentos com duração inferior a 36 meses. Com base nesse entendimento, duas sentenças recentes do Foro Regional de Santana, em São Paulo, declararam nula a manobra de uma incorporadora e determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida de compradores.
Fonte: Conjur, 08/06/2026.
STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios
A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.
Fonte: Migalhas, 09/06/2026.
Cartórios padronizam registro de imóveis
Os cartórios de imóveis do país vão padronizar o registro eletrônico, com base em parâmetros estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O órgão, de abrangência nacional, publicou a Instrução Técnica de Normalização nº 4/2026, que estabelece as bases técnicas do sistema e define como atos, documentos e informações devem ser estruturados.
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2026.
Evolução Digital
Novo PL quer acelerar mercado de RWA, ações tokenizadas, DID e ativos digitais no Brasil
Apresentado nesta terça, 09, pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), o Projeto de Lei 2.901/2026 cria o chamado Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), um conjunto de regras que busca estabelecer parâmetros para empresas que operam com tecnologias como blockchain, tokenização, inteligência artificial, identidade digital descentralizada e pagamentos programáveis.
Fonte: Cointelegraph, 09/06/2026.
Uso de IA deve ser declarado em texto judicial, segundo nova norma do TRF
O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa na elaboração de textos judiciais deve ser declarado por juízes, desembargadores, advogados, entre outros integrantes do sistema de justiça brasileiro, de acordo com uma nova resolução do Tribunal Regional Federal (TRF).
Fonte: Valor Econômico, 11/06/2026.
CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA de manipulação em processos
O CNJ aprovou nota técnica para orientar tribunais sobre riscos de manipulação de sistemas de inteligência artificial no Judiciário.
Fonte: Migalhas, 11/06/2026.
Comissão da Câmara aprova criação do DREX, o Real Digital do Banco Central do Brasil
A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 10, um parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.212/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de moedas digitais oficiais no Brasil, incluindo o Drex, projeto de moeda digital do Banco Central, atualmente em fase de testes sem o uso de blockchain.
Fonte: Cointelegraph, 11/06/2026.
Contencioso
Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória
A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a ação anulatória, e não a ação rescisória, é a via adequada para impugnar acordo homologado judicialmente, ainda que a sentença homologatória tenha transitado em julgado. Segundo o colegiado, a homologação judicial não altera a natureza negocial do acordo firmado entre as partes.
Fonte: STJ, 10/06/2026.
Sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ analisará a definição do conceito de contemporaneidade previsto no artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, utilizado para apuração do valor de mercado de imóveis desapropriados. A controvérsia possui potencial impacto relevante na fixação das indenizações devidas em processos de desapropriação.
Fonte: STJ, 10/06/2026.
O STJ destacou, em sua página de precedentes qualificados, o entendimento consolidado de que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A orientação reforça que o mero inadimplemento da obrigação não é suficiente para autorizar a medida excepcional.
Fonte: STJ, 11/06/2026.
Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adquirente de unidade imobiliária possui legitimidade para ajuizar ação individual visando exigir a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento. O colegiado entendeu que, embora a obrigação beneficie a coletividade de proprietários, isso não impede a tutela individual do direito do comprador perante a incorporadora ou construtora.
Fonte: STJ, 12/06/2026.
Tributário
Projeto amplia faturamento do Simples para até R$ 12 mi com limite de permanência como pequeno porte
O texto inclui a ampliação do teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para R$ 240 mil ao ano. A microempresa poderá ter receitas de até R$ 1,2 milhão. Já a EPP (empresa de pequeno porte) pode faturar até R$ 12 milhões, mas só pode permanecer nesta categoria por 5 anos no máximo.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 09/06/2026.
Os saldos credores de PIS e COFINS permanecem válidos após a extinção das contribuições e poderão ser utilizados para compensação com a CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento, conforme a natureza de cada crédito.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 10/06/2026.
O custo invisível do Imposto Seletivo
No desenho da Reforma Tributária, o IS terá incidência monofásica, não gerará direito a crédito e integrará a base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora parte da lógica extrafiscal do IS lembre a seletividade historicamente associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), existe uma diferença econômica relevante entre os dois tributos. Enquanto o IPI opera sob regime não cumulativo, o IS não será neutralizado nas etapas seguintes por mecanismos de creditamento, fazendo com que sua incidência seja cumulativa e incorporada aos custos das etapas subsequentes da cadeia produtiva.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 11/06/2026.