Informativos
16/05/25

Alteração nas Intimações Judiciais demanda atenção das pessoas jurídicas

 

A partir de hoje, 16/05/2025, teremos uma grande mudança nas comunicações processuais e que deve ser ponto de atenção.

 

As intimações judiciais passarão a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (“DJEN”) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), nos termos das Resoluções do CNJ nº 455/2022 e 569/2024.

 

Até o dia 15/05/2025, era permitido que os Tribunais que ainda não estivessem integrados aos serviços acima mencionados, continuassem a realizar as comunicações processuais por meio eletrônico em portal próprio. Contudo, com o intuito de centralizar as comunicações de todos os tribunais, a regra foi alterada.

 

Considerando que as intimações processuais serão disponibilizadas para o advogado cadastrado, bem como para a própria parte do processo, orientamos que as intimações não sejam abertas antes de alinhamento com o advogado responsável.

 

Isto porque, a partir do momento que a intimação é aberta pela parte ou pelo advogado, inicia-se o prazo legal processual para a respectiva resposta, o que pode prejudicar o cumprimento da determinação dentro do prazo legal.

 

Vale lembrar que as citações das partes que possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico também podem ser realizadas por meio desta plataforma, e estas sim, devem ser abertas pela própria parte, a fim de evitar as penalidades legais.

 

A Equipe de Contencioso Empresarial do VBD Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.