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31/05/23

Árbitro não pode se abster de julgar, decide TJ de São Paulo

Nosso sócio Olivar Vitale teve participação em matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) com o tema “Árbitro não pode se abster de julgar, decide TJ de São Paulo”.

Na notícia, Olivar comenta que a lei é clara quanto à obrigação dos árbitros de decidir, ou seja, a parte pode requerer que o árbitro se manifeste sobre ponto omisso a respeito do qual deveria se manifestar. O árbitro contratado deve votar e buscar solucionar eventuais omissões na convenção de arbitragem com base no regulamento, na Lei de Arbitragem, ou na Constituição Federal, de forma fundamentada.

Confira a notícia na íntegra: https://lnkd.in/d3tifWcS