Artigo
26/05/23

As oportunidades no agronegócio

Após um biênio arrebatador em 2020 e 2021, com o atingimento de sucessivos recordes de participação no PIB nacional (25,7% em 2020 e 26,6% em 2021), o agronegócio experimentou uma queda de 4,22% em 2022, fechando o ano com a participação correspondente a 24,8%. Engana-se, no entanto, quem imputa esses dados a um desaquecimento ou retração do setor.

Primeiro porque é um consenso que referida queda tem como fundamento a alta dos custos com insumos em todo o setor, o que impacta o PIB ao longo das cadeias. Tanto é que o ramo agrícola experimentou um recuo de 6,39% atribuído a alta dos custos com insumos para a produção agrícola dentro da porteira, como fertilizantes, defensivos, combustíveis, sementes e outros – fazendo com o que o aumento de custos superasse sobremaneira o aumento do faturamento.

Segundo porque o agronegócio brasileiro segue em franca expansão e é cada vez mais reconhecido e reverenciado em razão da sua pujança. Não é à toa, e nem um exagero, atestar que somos o celeiro do mundo. E justamente por sermos toda essa potência de produção agropecuária que temos não só os olhos dos mercados interno e externo direcionados ao agro nacional, mas também os seus bolsos.

O movimento de abertura do agronegócio ao investimento e financiamentos privados não é recente, embora tenha ganhado maior visibilidade e velocidade nos últimos tempos.

Desde meados da década de 80, com o movimento de retirada de subsídios das taxas de crédito rural em decorrência do cenário econômico então vivenciado, começaram a surgir mecanismos informais para o crédito privado no setor, fomentados pelo próprio mercado.

É nesse cenário que, pela Lei 8.929/94, foi instituída a Cédula de Produto Rural (CPR) – que é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, isto é, representa uma entrega futura de produtos contra a tomada de crédito.

É possível notar que, desde aí, tem-se o espírito inovador do setor, pois, a partir da emissão da CPR pelo produtor, estabelece-se uma linha direta entre ele e os financiadores do setor, sem a necessidade de intermediação bancária.

Em linha cronológica, temos um segundo grande marco no que toca às possibilidades de captação de recursos privados para o setor com a promulgação da Lei 11.076/2004, que introduziu a famosa “sopa de letrinhas” dos títulos do Agro, a saber: LCA, CDA/WA, CDCA e o agora tão famoso CRA.

Em conjunto, esses títulos são chamados novos títulos do agronegócio e são vinculados a direitos creditórios originados de negócios realizados por produtores rurais e terceiros, conceituando-se, nesse contexto, produto rural como aqueles obtidos nas atividades agrícola, pecuária, florestal, extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização, bem como a industrialização propriamente dita.

A partir de 2020, com a promulgação da Lei 13.986/2020 (Lei do Agro), da Lei 14.130/2021 (Lei do Fiagro) e da Lei 14.421/2022 (Lei do Agro 2), teve-se uma nova revolução no setor, em especial no que toca investimentos e financiamento privado.

As inovações vieram fortemente revestidas de uma preocupação e foco na sustentabilidade e perpetuidade do negócio. Embora não seja o único, o agronegócio é o setor com maior potencial para a estruturação e desenvolvimento de práticas sustentáveis e verdes, dada a potência produtiva que representa, a grande inovação tecnológica presente no campo – que também se beneficia com a entrada de mais recursos no setor – e a uma legislação toda direcionada à preservação, que é uma das grandes dores vivenciadas pelos produtores e pelo país frente aos rankings internacionais de preservação.

Com a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o agronegócio viu os olhos e recursos do mercado de capitais voltarem-se para si. É assim que, desde dezembro de 2022, a CVM divulga o Boletim CVM Agronegócio, tendo a data-base da primeira edição sido setembro/2022.

Entre a primeira e a segunda edição, com data-base de setembro/2022 e dezembro/2022 respectivamente, houve um incremento de 21,6% de Fiagro registrados, alcançando um patrimônio líquido total de R$ 10 bilhões, sendo que 7 fundos já têm mais 15 mil cotistas.

Voltando às ferramentas de captação de recursos privados aqui mencionadas, o CRA é o principal ativo investido quando se considera a composição da carteira dos Fiagro. Quando se considera o valor acumulado dos direitos creditórios que lastreiam os CRA, alcança-se o valor expressivo de R$ 63,3 bilhões na data-base dez/2022. Verificando-se a abertura do lastro, identifica-se o produtor rural como o maior captador de recursos, uma vez que 88% dos recursos captados são destinados ao financiamento de produtos agropecuários dentro da porteira, relacionando-se à atividade de produção, destacadamente os segmentos de grãos e pecuária.

De forma muito astuta e estruturada, a convergência do agronegócio com o mercado de capitais é a maior potencialidade de investimento privado no setor, sendo sem dúvidas o ponto de maior destaque atual e de onde virá as maiores inovações.