Imprensa
13/03/25

Banco não responde por dívida de IPTU de imóvel financiado

Nosso sócio Olivar Vitale participou de matéria do Valor Econômico que fala sobre a decisão do STJ, definindo que bancos e incorporadoras não são responsáveis pelo pagamento do IPTU de imóveis financiados por meio de alienação fiduciária. A tese, firmada em recurso repetitivo, segue o entendimento de que o credor fiduciário não possui intenção de propriedade, conforme o artigo 34 do CTN.

Olivar considera acertada a decisão da 1ª Seção do STJ, que seguiu a interpretação literal do CTN. Segundo ele, não é possível cobrar IPTU do banco, pois este não exerce a posse do imóvel.

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