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10/06/25CIDE-Royalties/Tecnologia: STF retoma julgamento nesta quinta-feira (12/06)
Nesta quinta-feira (12/06/2025), o STF retomará o julgamento do Tema 914/RG (RE 928.943/SP), em que se discute a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000 e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Até o momento, dois Ministros apresentaram seus votos:
- Luiz Fux (Relator), que reputou constitucional a contribuição, excepcionando de sua incidência a remessa de valores ao exterior para fins diversos da remuneração da exploração de tecnologia estrangeira – dentre os quais a remuneração de direitos autorais e de exploração de softwares sem transferência de tecnologia;
- Flávio Dino, que divergiu do Relator em relação às limitações da incidência da contribuição, reconhecendo sua constitucionalidade sem quaisquer restrições.
Importante destacar que, a despeito do voto em parte favorável aos contribuintes, o Min. Relator sugeriu que a inconstitucionalidade da contribuição sobre valores que não remunerem a exploração de tecnologia estrangeira produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento do feito.
Da proposta de modulação, excepciona o Min. Relator apenas (i) as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a publicação da ata; e (ii) os créditos tributários pendentes de lançamento, relativos a fatos geradores prévios à publicação da ata.
Assim, para evitar a perda do direito creditório existente, caso prevaleça o entendimento do Min. Luiz Fux, é recomendável o ajuizamento de medida judicial antes do término do julgamento de mérito.
Do contrário, os efeitos da inconstitucionalidade eventualmente reconhecida em favor dos contribuintes serão limitados aos recolhimentos futuros, inexistindo o direito de recuperar valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.
A equipe Tributária do VBD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.