Informativos
23/06/25

Início do Programa Piloto para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Com o objetivo de testar e aprimorar as soluções tecnológicas e processos relacionados à implementação da CBS, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu o programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, por meio da publicação da Portaria RFB nº 549/2025.

 

Durante o período de testes do Piloto RTC – CBS, que se iniciará em 1º de julho de 2025, as pessoas jurídicas selecionadas terão a oportunidade de realizar experimentações em condições reais, contribuindo para o aprimoramento contínuo do sistema. Além disso, a RFB busca incentivar a adoção de medidas adequadas e tempestivas pelos contribuintes e setores econômicos, visando à implementação eficaz da CBS.

 

Serão selecionadas para participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas (i) com relacionamento prévio com a RFB, em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou (ii) indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação ou por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

 

Na Portaria relacionada ao tema, a RFB já esclareceu que o Piloto será opcional, exclusivamente colaborativo e não oneroso, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.

 

É importante relembrar que a implementação integral do novo regime está prevista para 2033, com o início do período de transição em 2026, exercício no qual será aplicada uma alíquota-teste para a CBS de 0,9% e de 0,1% para o IBS, sendo dispensado o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Eventual montante recolhido nesse período poderá ser compensado com PIS e Cofins ou, em não havendo débitos suficientes a serem compensados, com quaisquer outros tributos federais, ou, ainda, ressarcido em espécie. A partir de 2027, a transição para a CBS será concluída, com a extinção do PIS e da Cofins e a cobrança integral da CBS, acompanhada do direito a crédito pleno para a referida contribuição.

 

A equipe Tributária do VBD Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria técnica personalizada, auxiliando na identificação de riscos, oportunidades e adequações necessárias diante do novo cenário normativo.