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05/09/23

Justiça paulista suspende cobranças de ITBI

Nossa advogada Isabella Tralli participou da matéria do Valor Econômico com o tema “Justiça paulista suspende cobranças de ITBI”.

Isabella explica que é excepcional o procedimento de arbitramento do valor usado como base de cálculo do imposto. O Fisco está autorizado a fazê-lo mas, pelo artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), apenas quando existem indícios de omissão ou má-fé na declaração do contribuinte. Além disso, deve ser feito por processo regular, ou seja, o contribuinte deve ser intimado e ter a oportunidade de apresentar defesa, ainda que por petição simples.

Confira a notícia na íntegra em https://lnkd.in/dQ3q2Ywp