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05/09/23

Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

Nosso sócio Leonardo Freitas de Moraes e Castro participou da matéria do Valor Econômico, publicada hoje, com o tema “Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz”.

Leonardo comenta que o impedimento de registro de mudança de endereço na Junta Comercial pode ser considerado sanção política para forçar o contribuinte a quitar tributos. Ele cita a Súmula 547, do STF, que considera ilícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça suas atividades profissionais. Leonardo acrescenta que a empresa em funcionamento não pode ficar sem operar pela falta de arquivamento do registro da alteração do contrato social, ainda mais no caso em específico, cujo débito nem existe. Segundo ele, domicílio fiscal é diferente de comercial, sendo assim, a possibilidade prevista do CTN não pode travar atos de direito privado.

Confira a notícia na íntegra em https://lnkd.in/dC-7M9WQ