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27/05/25Novas restrições para emissão de CRAs, CRIs e CDCAs
O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN nº 5.212/25, publicada no dia 26 de maio de 2025, ampliou as restrições aplicáveis à emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
No ano passado, por meio da Resolução CMN nº 5.118/24, o CMN havia determinado que o lastro para tais operações não poderia ser título de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor fosse companhia aberta ou parte relacionada não vinculadas ao setor imobiliário ou do agronegócio, conforme o caso. Com a nova resolução, a restrição foi ampliada, passando a vedar a utilização, como lastro, de dívidas emitidas por qualquer pessoa jurídica não vinculada ao respectivo setor.
Embora tal restrição não se aplique aos certificados já distribuídos ou objeto de requerimento de registro de distribuição perante a CVM, a medida deve impactar negativamente o acesso ao crédito, bem como na oferta de CRIs, CRAs e CDCAs.
As equipes de Mercado de Capitais, Imobiliário e Agronegócio do VBD Advogados estão monitorando o tema e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.