Artigo
04/08/22O STJ, o distrato e a segurança jurídica
Nosso sócio Olivar Lorena Vitale Junior participou de coluna do Estadão analisando a decisão do STJ que aplicou integralmente o percentual máximo de 50% previsto na “Lei do Distrato”.
A decisão visa à proteção da coletividade de adquirentes adimplentes que esperam ter o seu empreendimento concluído.
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