Informativos
24/03/25

PGFN oferece oportunidades de regularização fiscal com benefícios

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está, atualmente, com três editais abertos de transação tributária com condições especiais para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, os quais permitem ao contribuinte negociar sua dívida ativa com benefícios como:

  • Descontos em juros, multas e encargos legais;
  • Entrada facilitada;
  • Prazo de pagamento superior a 60 meses;
  • Parcelas com valores mínimos diferenciados.

Tais transações possuem data-limite para adesão e critérios específicos, com benefícios que variam conforme o perfil do contribuinte e a recuperabilidade da dívida. Ainda, é vedada a adesão parcial, sendo necessário que o contribuinte inclua na transação todos os débitos elegíveis.

Em todos os editais, o processo de adesão é feito totalmente online, via portal REGULARIZE e exigem que o contribuinte desista, em até 60 dias, de ações judiciais que discutam os débitos (com pedido de extinção com mérito).

Editais em andamento:
Edital PGDAU nº 7/2024

  • Abrangência: Débitos do Simples Nacional.
  • Prazo de adesão: até 30/05/2025, às 19h.

Edital PGDAU nº 6/2024

  • Abrangência: Débitos do Simples Nacional e demais naturezas tributárias e não tributárias, com descontos de acordo com a capacidade de pagamento.
  • Prazo de adesão: até 30/05/2025, às 19h.

Edital PGDAU nº 3/2025 – “Desenrola Rural”

  • Abrangência: Débitos da agricultura familiar no Programa de Regularização e Acesso ao Crédito Rural.
  • Prazo de adesão: até 30/05/2025, às 19h.

Nenhum dos editais abrange dívidas de FGTS. Nesses casos, o contribuinte deve verificar as regras da transação individual.

Além desses editais, a PGFN anunciou no evento de Programa de Transação Integral, ocorrido em 20/03/2025, que deverá publicar, nos próximos meses, outros três editais de transação tributária. O objetivo é estimular a regularização fiscal, recuperar a capacidade contributiva das empresas, ampliar a arrecadação e reduzir o passivo tributário da União.

Conforme informações divulgadas pelo órgão, os editais abordarão, entre outros temas: (i) a inclusão de descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da COFINS; (ii) a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos processos de desmutualização da Bovespa e da BM&F; e (iii) a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de incidência do IPI.

Poderão aderir às referidas transações os contribuintes com discussões judiciais ou administrativas que envolvam teses listadas em portaria da PGFN, bem como aqueles que estejam questionando judicialmente cobranças de alto valor já inscritas em dívida ativa.

A Equipe Tributária do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adesão à regularização tributária dentro dos prazos estabelecidos.