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14/07/23Posso ser demitido por usar produto do concorrente?
Nossa advogada Yuri Nabeshima participou da matéria do UOL – Universo Online com o tema “Posso ser demitido por usar produto do concorrente?”.
Yuri comenta que, em regra, o empregador não pode obrigar o funcionário a consumir seu produto ou proibir o consumo de uma marca concorrente, especialmente quando se trata de circunstâncias fora do ambiente profissional. Contudo, é preciso analisar os detalhes do caso concreta, de maneira a compreender se existe dano à imagem da marca ou empregador que justifique aplicação de penalidade ao empregado.
Confira a notícia na íntegra em https://lnkd.in/daNkR7Q9