Informativos
08/06/26Resumo Semanal VBD | 01/06 a 07/06
Notícias Relevantes
Imobiliário
Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª Vara Cível de Piracicaba que condenou uma construtora a indenizar, por danos morais, o proprietário de um apartamento em razão de propaganda enganosa na comercialização do imóvel. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, sendo a sentença ajustada apenas na fixação de honorários.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 02/06/2026.
STJ condena empresa por desistência de negócio após exercício de preferência
O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não sendo permitida desistência imotivada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa de empreendimentos imobiliários a indenizar por desistir da compra de cotas de um shopping center de Ribeirão Preto (SP).
Fonte: Conjur, 05/06/2026.
CNJ regulamenta nova plataforma para ordens de restrição e penhora de imóveis
O Judiciário brasileiro começará a operar, de forma obrigatória, um novo sistema destinado ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam restrições sobre imóveis. Batizada de Constrijud, a ferramenta foi desenvolvida para centralizar e agilizar a comunicação entre magistrados e cartórios de registro de imóveis em procedimentos como penhora, arresto e sequestro de bens.
Fonte: Migalhas, 05/06/2026.
Evolução Digital
BC volta agenda de inovação à segurança e discute regulação de stablecoins
O Banco Central tem direcionado a agenda de inovação para medidas de segurança e mitigação de fraudes, em meio à preocupação com brechas que possam ser exploradas pelo crime organizado, segundo Pedro Nascimento, coordenador no Departamento de Regulação do Banco Central do Brasil.
Fonte: Valor Econômico, 04/06/2026.
Plataforma deve indenizar por não ter bloqueado conta usada em golpe
A omissão de uma plataforma digital em bloquear uma conta utilizada para aplicação de golpes apesar de denúncia configura falha na prestação do serviço, atinge a honra e credibilidade do proprietário original do perfil e gera o dever de indenizar, ainda que a autoria do delito seja de terceiros. Com base nesse entendimento, a juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou o Facebook a bloquear uma conta do aplicativo de mensagens WhatsApp e a indenizar um advogado que teve o nome, a imagem e a identidade profissional usados indevidamente para a aplicação de golpes em seus clientes.
Fonte: Conjur, 04/06/2026.
Judicialização e insegurança regulatória travam expansão da tokenização imobiliária no Brasil
O mercado de tokenização imobiliária no Brasil, até recentemente referência de inovação no mundo, enfrenta um cenário de estagnação causado pelo aumento da judicialização e pela ambiguidade na interpretação das normas vigentes.
Fonte: Cointelegraph, 05/06/2026.
Contencioso
Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscais
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.147.428, 2.193.695 e 2.147.843, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal. Os acórdãos estabelecem a legitimidade, em execução fiscal, da reiteração automática de ordens de bloqueio de valores de contas bancárias do devedor via Sisbajud (“teimosinha”) e a necessidade de fundamentação concreta para o indeferimento dessa reiteração automática após a triangularização da relação processual.
Fonte: STJ, 03/06/2026.
TJ/SP fixa juros desde a citação em rescisão de multipropriedade
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP fixou que os juros de mora sobre valores a serem restituídos em rescisão de contrato de multipropriedade devem incidir a partir da citação quando a resolução do negócio decorrer de inadimplemento da vendedora. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, não se aplica o Tema 1.002 do STJ, restrito aos casos de desistência imotivada do comprador.
Fonte: Migalhas, 06/06/2026.
Tributário
Fundos de Investimentos na mira do IBS/CBS
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS com hipótese de incidência ampla, alcançando qualquer operação onerosa com bens ou serviços praticada por fornecedor no exercício de atividade econômica habitual. A lei foi além e equiparou a fornecedor as entidades sem personalidade jurídica, mencionando expressamente os fundos de investimento.
Fonte: Reforma Tributária, 02/06/2026.
A reforma tributária começou na lei, mas, na prática, ela acontece no seu ERP
“Claro que alíquotas são um grande risco, mas o risco para o seu negócio, que está sob seu controle, é a capacidade da sua operação de continuar funcionando com eficiência e sem intercorrências. A partir de Agosto/2026, uma nota fiscal emitida sem as novas informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será rejeitada, impactando vender e entregar.”
Fonte: Reforma Tributária, 02/06/2026.
“Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentual reduzido de presunção de 8% para IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que sejam organizadas como sociedade empresária e cumpram as normas da Anvisa.”
Fonte: Reforma Tributária, 02/06/2026.