Informativos
22/06/26

Resumo Semanal VBD | 15/06 a 21/06

Confira nossos Alertas VBD da semana:

Prefeitura de São Paulo regulamenta fiscalização da publicidade ostensiva de unidades HIS e HMP

A Secretaria Municipal das Subprefeituras (“SMSUB”) da Prefeitura de São Paulo passa a disciplinar procedimento de fiscalização da publicidade ostensiva das unidades de tipologia da Habitação de Interesse Social (“HIS”) e da Habitação de Mercado Popular (“HMP”) com a publicação da Portaria SMSUB nº 41/2026. Constatada eventual irregularidade na publicidade adotada pelo promotor do empreendimento, a Subprefeitura deverá lavrar Auto de Notificação no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (“SGF”). O Auto de Notificação, acompanhado de registro fotográfico e de outros documentos que comprovem a irregularidade, deverá instruir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”).

 

Notícias Relevantes

Imobiliário

CNJ lançará plataforma que unifica serviços de cartórios em todo o país

A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos apresentam, na próxima segunda-feira, 22, às 18h30, a Plataforma Meu Registro, nova ferramenta digital criada para facilitar o acesso da população aos serviços prestados pelos cartórios de todo o país.

Fonte: Migalhas, 17/06/2026.

 

Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista

Recentemente, a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo voltou a enfrentar essa questão e reafirmou entendimento de grande relevância para o ambiente empresarial: a certidão da Junta Comercial constitui título hábil para ingresso no Registro de Imóveis, possibilitando a transferência da propriedade mediante o respectivo registro imobiliário, sendo dispensável a lavratura de escritura pública.

Fonte: Conjur, 18/06/2026.

 

Lei que alterou Plano Diretor do Município São Paulo e outras normas é parcialmente inconstitucional, decide Órgão Especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 18.209/24, do Município de São Paulo, que alterou o Plano Diretor Estratégico e outras normas relacionadas a edificações, realizações de obras e ocupação do solo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 18/06/2026.

 

STJ valida venda de imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a venda de um imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal, mas que ainda não foi incluído pessoalmente na execução. O resultado foi apertado, por maioria de três votos a dois. O precedente é importante porque abre uma exceção, em favor do contribuinte, ao ser contrário à presunção de fraude à execução, reconhecida pelo STJ desde o ano de 2010.

Fonte: Valor Econômico, 19/06/2026.

 

Evolução Digital

STF amplia responsabilidade das plataformas digitais e redefine aplicação do Marco Civil da Internet

O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou, nesta quarta-feira (17/6), a tese que ajusta a interpretação sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A discussão ocorreu em embargos de declaração no âmbito da ação que alterou a interpretação de trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Fonte: Conjur, 17/06/2026.

 

Associações cripto criticam mudanças em norma da CVM e alertam para risco em tokenização

Associações ligadas aos mercados de criptomoedas, fintechs, crowdfunding e tokenização criticaram pontos da proposta de reforma da Resolução CVM nº 88, norma que regula as ofertas públicas de crowdfunding de investimento no Brasil.

Fonte: Portal do Bitcoin, 17/06/2026.

 

Câmara aprova audiência pública sobre lei das stablecoins e convoca BC e Receita

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4.308/2024, que propõe regras para a emissão e circulação de stablecoins no Brasil.

Fonte: Portal do Bitcoin, 18/06/2026.

 

Contencioso

Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação. Segundo o colegiado, não havendo representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deve ocorrer por meio de carta rogatória.

Fonte: STJ, 15/06/2026.

 

Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada.

Fonte: STJ, 17/06/2026.

 

Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

​Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo não pode ser objeto de embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento adotada pelo órgão competente para apreciar o mérito da controvérsia, soberano na análise das peculiaridades do caso, razão pela qual sua rediscussão nessa via recursal implicaria o reexame da própria metodologia decisória empregada, o que é incompatível com a natureza dos embargos de divergência.

Fonte: STJ, 18/06/2026.

 

Tributário

ICMS-Difal em operações interestaduais é devido desde a Lei Kandir, decide STJ

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, já era válida a partir da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), antes mesmo da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

Fonte: Jota, 15/06/2026.

 

STJ mantém entendimento sobre fraude à execução em venda de imóvel

Alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa configura fraude, mesmo sem má-fé do comprador.

Fonte: Jota, 15/06/2026.

 

Societário

Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que uma pessoa relativamente incapaz figure como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar. No caso analisado, foi ajuizada ação de suprimento de outorga conjugal com o objetivo de suprir a autorização de cônjuge relativamente incapaz, curatelado pela esposa, para integralização de imóveis do casal em uma holding familiar. Como forma de planejamento sucessório, a curadora apresentou em juízo uma proposta de constituição de sociedade limitada, tendo como sócios ela e o marido, casados em regime de comunhão parcial de bens, cada um titular de 50% das cotas sociais. A finalidade era a doação das cotas para suas duas filhas maiores e capazes, com reserva de usufruto vitalício, além da adoção de outras cláusulas e mecanismos empresariais.

Fonte: STJ, 17/06/2026