Informativos
27/04/26Resumo Semanal VBD | 20/04 a 26/04
Notícias Relevantes
Imobiliário
Seguradora indenizará por imóvel com falhas estruturais
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana que determinou que seguradora indenize proprietários de imóvel interditado pela Defesa Civil. O colegiado manteve o valor da reparação pelos danos materiais, fixado em R$ 696 mil, e redimensionou a indenização por dano moral para R$ 15 mil a cada autor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 22/04/2026.
Novo teto do Minha Casa, Minha Vida passa a valer nesta quarta-feira
As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que ampliam os limites de renda para financiamento de imóveis, passaram a valer nesta quarta-feira, 22. As mudanças, anunciadas pelo governo federal na semana passada, elevam o teto de aquisição de imóveis para até R$ 600 mil e de renda para até R$ 13 mil, impactando diretamente famílias de classe média.
Fonte: Estadão, 22/04/2026.
STF mantém restrições à compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro
São válidas as restrições impostas pela Constituição para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (23/4), por unanimidade, o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de compra de terras.
Fonte: Conjur, 23/04/2026.
Evolução Digital
Brasil acelera agenda regulatória e pressiona empresas de criptomoedas
A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) intensificou sua atuação institucional nas últimas semanas e passou a ocupar um papel mais ativo na consolidação do ambiente regulatório para criptoativos no Brasil. Ao mesmo tempo, o movimento ocorre em um contexto mais amplo de pressão por regras claras no setor, diante do crescimento das operações com ativos digitais e da maior atenção de reguladores.
Fonte: Cointelegraph, 20/04/2026.
Uso de IA para inventar jurisprudência resulta em condenação por litigância de má-fé
O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para produzir jurisprudência fictícia e doutrina inexistente em petição inicial, sem revisão humana, é conduta gravíssima que configura litigância de má-fé. Nesse caso, a responsabilidade pela falta de higidez técnica é tanto do advogado quanto da parte, que também deve responder por atos de seus procuradores. Com esse entendimento, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um executivo e sua advogada ao pagamento de multa de R$ 12 mil (10% do valor da causa) por litigância de má-fé em processo movido contra uma empresa de tecnologia.
Fonte: Conjur, 23/04/2026.
Cade investigará Google por uso de notícias para responder com IA
O Tribunal do Cade decidiu abrir processo administrativo para investigar o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico em ferramentas de inteligência artificial.
Fonte: Migalhas, 23/04/2026.
Brasil atinge marca de R$ 10 bilhões em ativos tokenizados
O mercado cripto brasileiro já emitiu mais de R$ 10 bilhões em ativos tokenizados, conforme apontam os dados da RWA Monitor. A plataforma mostra que esses produtos já captaram R$ 8,8 bilhões em investimentos e que o principal produtos alvo de tokenização são as debêntures.
Fonte: Portal do Bitcoin, 23/04/2026.
Contencioso
Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas entre particulares que versem sobre a posse de imóvel localizado, ao menos em parte, em terras tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. Segundo o colegiado, essas ações fundiárias envolvem o interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo processo de demarcação de tais territórios, o que justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal.
Fonte: STJ, 23/04/2026.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: STJ, 23/04/2026.
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.
Fonte: STJ, 24/04/2026.
Tributário
Saída do Brasil sem caráter definitivo não altera residência fiscal, esclarece Receita
A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 4.010 – SRRF04/Disit. De acordo com o Fisco, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda da condição de residente. Para isso, é necessário que o contribuinte comprove o chamado animus definitivo de permanência no exterior, avaliado com base nas circunstâncias objetivas e na legislação aplicável.
Fonte: Reforma Tributária, 22/04/2026.
A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis, em razão de danos ao imóvel no momento da rescisão contratual, devem ser considerados receita bruta e, portanto, estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. O esclarecimento foi feito por meio da Solução de Consulta nº 61. Segundo o entendimento, esses montantes decorrem diretamente da atividade de locação de imóveis próprios e, por isso, devem compor a base de cálculo no regime de lucro presumido, além de se submeterem ao PIS e à Cofins no regime cumulativo.
Fonte: Reforma Tributária, 22/04/2026.
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento. A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012, que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
Fonte: Reforma Tributária, 24/04/2026.
Relator sugere aumentar teto de faturamento do MEI para R$ 160 mil ao ano
O relator do projeto de lei (PLP 108 de 2021) que aumenta o teto de faturamento do MEI (microempreendedor individual), deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que o ideal seria ampliar o limite até R$ 160 mil ao ano. Atualmente, a categoria pode faturar até R$ 81 mil no período. A versão atual do projeto propõe aumento até R$ 144 mil. Segundo Goetten, esse valor já estaria “defasado”. O texto também precisa de consenso com o Ministério da Fazenda, que estima os riscos da renúncia fiscal nas contas públicas.
Fonte: Reforma Tributária, 24/04/2026.