Informativos
02/03/26Resumo Semanal VBD | 23/02 a 01/03
Confira nossos Alertas VBD da semana:
PMSP: Reabertura do prazo para adesão à transação do Edital N° 2/2025
A Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) publicou a Portaria PGM nº 16/2026, que reabriu o prazo para adesão à proposta de transação Edital nº 2/2025, até o dia 30 de junho de 2026.
Mapa do atual zoneamento de São Paulo é suspenso pelo TJ – SP
O Desembargador Luis Fernando Nishi, membro do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJ-SP”) decidiu, nesta terça-feira (24/02/2026), suspender o atual mapa de zoneamento de São Paulo, anexo à Lei Municipal nº 18.081/2024 que promoveu a revisão parcial da Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo).
Notícias Relevantes
Imobiliário
Mudança na escala de trabalho inflacionaria preços dos imóveis novos, segundo Abrainc
Mudanças na duração da jornada semanal de trabalho na construção civil poderiam elevar o custo dos imóveis novos vendidos em 5,5% ou até 11%, caso a redução fosse de 44 horas para 40 ou 36 horas, respectivamente.
Fonte: Valor Econômico, 25/02/2026.
Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município de Santo André não pode exigir demolição de obra em razão de acréscimo vertical, sob pena de multa de R$ 30 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 26/02/2026.
Tribunal de Justiça suspende demolições e novos prédios em São Paulo
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente a concessão de novos alvarás para demolições, supressão de vegetação -cortes de árvores- e construção de prédios baseados na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor da capital. A decisão atende a um pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
Fonte: Valor Econômico, 27/02/2026.
Evolução Digital
Tokenização pode fazer brasileiro economizar até 38% e mudar o mercado financeiro no país
O Project Aurora – Brazil’s Asset Tokenization Opportunity, estudo da AmFi coassinado por Credit Saison (Brasil), Coruja, Pinheiro Neto Advogados e Onigiri Capital, com patrocínio institucional da Núclea, destaca que a tokenização do crédito pode reduzir custos operacionais em até 38%, ao automatizar fluxos financeiros, consolidar registros e eliminar intermediários.
Fonte: Cointelegraph, 24/02/2026.
Assinatura eletrônica vale para cláusula arbitral, desde que seja específica
É possível que a cláusula arbitral de um contrato seja assinada eletronicamente, considerando-se a igualdade jurídica do documento eletrônico em relação ao físico. Ainda assim, ela precisa ser inequivocamente específica para autorizar esse tipo de procedimento. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a nulidade da cláusula compromissória — aquela em que as partes concordam em resolver futuros conflitos por meio de arbitragem — em um contrato de franquia.
Fonte: Conjur, 26/02/2026.
Corretora ‘cripto’ terá de observar sigilo bancário
O Banco Central (BC) incluiu as empresas que operam com criptoativos no escopo de instituições que devem observar a lei sobre sigilo de operações de clientes e usuários aplicada a instituições financeiras. A norma foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte: Valor Econômico, 26/02/2026.
Contencioso
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros. E a competência para processar e julgar o pedido de despejo não é da vara de RJ.
Fonte: Conjur, 24/02/2026.
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à proteção da moradia e da dignidade da entidade familiar. Com esse entendimento, o juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, afastou a penhora de um imóvel de uma executada. Na mesma decisão, no entanto, confirmou a penhora de outro bem da autora da ação.
Fonte: Conjur, 25/02/2026.
Maquinário agrícola pode ser penhorado se não houver prova de essencialidade
A impenhorabilidade de maquinário agrícola não é presumida. Cabe ao devedor o ônus de comprovar de forma inequívoca que os bens são indispensáveis ao exercício de sua profissão e à sua subsistência, sob pena de prevalecer a regra geral da penhorabilidade para o pagamento de dívidas.
Fonte: Conjur, 26/02/2026.
TJ-SP decidirá se associações civis podem entrar em recuperação judicial
A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) não contempla expressamente as associações sem fins lucrativos, mas também não as exclui. Com esse argumento, duas entidades civis — o Hospital Japonês Santa Cruz e o Jockey Club de São Paulo — tentam manter suas recuperações judiciais já deferidas em primeiro grau.
Fonte: Conjur, 27/02/2026
Tributário
O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceram, nesta 2ª feira (23.fev.2026), que não haverá tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 24/02/2026.
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (25.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061 e entra em vigor em 1º de março de 2026. A principal mudança é a previsão de restrições na inscrição da obra quando ela estiver sob procedimento fiscal.
Fonte: Portal da Reforma Tributária, 26/02/2026.
Societário
Duplicata escritural: impactos para as empresas e financiadores
A partir de 2027, instituições financeiras serão permitidas a negociar recebíveis mercantis com empresas exclusivamente por meio de duplicatas emitidas sob a forma escritural. O cronograma estabelecido pelo Banco Central (BC) será faseado e se iniciará pelas empresas sacadoras de grande porte (ao redor de abril/2027), passando para as de médio porte (ao redor de outubro/2027) e finalizando com as de pequeno porte (ao redor de abril/2028).Essa obrigatoriedade imposta às instituições financeiras através da Resolução nº 4.815/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), impactará dramaticamente a forma jurídica como parte do volume anual de R$ 10 trilhões de duplicatas serão sacadas por empresas fornecedoras, pagas por empresas sacadas e descontadas, adquiridas ou dadas em garantia para financiadores – instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), fintechs e outros.
Fonte: Valor Econômico, 25/02/2026.