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30/04/25

STF reconhece repercussão geral e julgará incidência de IRPF sobre doações e herança

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada em 27/04/2025, reconheceu a repercussão geral de controvérsia relativa à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a doação de bens em antecipação de herança. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, e reconheceu a relevância jurídica, econômica e social da matéria, evidenciando a necessidade de uniformização da jurisprudência.

A questão constitucional a ser analisada diz respeito à incidência do IRPF sobre o ganho de capital apurado na doação de bens em antecipação de herança, quando observado o valor de mercado. Para os contribuintes, a operação não pode ser tributada pelo imposto federal, pois já recebe a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, sendo que a bitributação é vedada pela Constituição Federal. Além disso, defendem que não há acréscimo patrimonial passível de tributação, haja vista a gratuidade da transmissão.

Já a Fazenda Nacional entende que não há bis in idem, pois o IRPF não está tributando a doação em si, mas o ganho de capital – diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação – obtido pelo próprio contribuinte (doador), quando da opção pela adoção do valor de mercado (art. 23 da Lei nº 9.532/ 1997).

A atual jurisprudência da Corte apresenta divergência: enquanto a 1ª Turma já decidiu em favor dos contribuintes (RE nº 1.439.539), a 2ª Turma adota entendimento diverso (RE nº 1.425.609). Com o reconhecimento da repercussão geral sobre a matéria – Tema n. 1.391 das Repercussões Gerais, a expectativa é que o STF se posicione de maneira definitiva, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

É importante destacar, por fim, que embora o caso concreto trate de doação em antecipação de herança, é provável que o entendimento firmado seja extensível às transmissões causa mortis, dado que ambas se submetem à mesma disciplina normativa.

A Equipe de Consultoria Tributária do VBD Advogados se coloca à disposição para avaliar como o precedente acima poderá impactar os contribuintes que realizaram estas operações nos últimos anos, além de avaliar seus efeitos nos planejamentos patrimoniais e sucessórios.