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07/03/25

STF rejeita a modulação dos efeitos da tese que afastou a incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL

 

Em plenário virtual concluído dia 28/02 (6ªf), o STF, por unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública e, por conseguinte, afastou o pedido de modulação de efeitos da tese anteriormente fixada quando do julgamento do Tema nº 1214/RG (RE nº 1.363.013/RJ), qual seja:

É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.”

Como destacado pelo Ministro Relator, Dias Toffoli, a tese fixada está em consonância com a jurisprudência majoritária tanto dos Tribunais Estaduais como do STJ, de modo que “não se justifica a excepcional modulação dos efeitos da decisão”.

 Afastada, portanto, a limitação dos efeitos temporais da inconstitucionalidade reconhecida pela Corte, ficam os contribuintes, que eventualmente tenham recolhido ITMCD na hipótese em análise, autorizados a pleitear a repetição dos valores pagos, devidamente corrigidos, observado o prazo prescricional quinquenal.

A equipe Tributária do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliar no procedimento necessário para reaver valores indevidamente recolhidos.