Informativos
13/05/25

STF retoma julgamento sobre o caráter confiscatório da aplicação de multas (tema 487)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir desta semana, o julgamento do Tema 487 da Repercussão Geral, em que se discute a constitucionalidade da aplicação de multa isolada superior a 20% sobre o valor da operação ou obrigação descumprida, nos casos em que há obrigação principal subjacente.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade de multas desproporcionais em tais casos, entendendo que sanções que ultrapassam 20% do valor da base de cálculo configuram verdadeira penalidade excessiva, o que é incompatível com o princípio do não confisco.

Entretanto, houve divergência aberta pelo Ministro Dias Toffoli, o qual propôs critérios objetivos para limitar multas por descumprimento de obrigações acessórias. Segundo seu voto, quando houver tributo vinculado, a multa não deve ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% apenas em casos de agravantes. Já na ausência de tributo, mas com valor de operação vinculado, a multa deve ser limitada a 20%, ou até 30% se houver agravantes. Ele também defendeu a análise de parâmetros qualitativos na aplicação da sanção, tais como adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e bis in idem.

O julgamento encontrava suspenso pelo pedido de destaque do relator e será retomado com a análise dos demais votos. A definição da modulação dos efeitos da decisão também permanece pendente, sendo este um ponto central para definir o alcance prático do entendimento a ser firmado.

Se consolidada a tese da inconstitucionalidade, o julgamento poderá ensejar:

  • A revisão judicial e administrativa de multas aplicadas com base em  descumprimento obrigações acessórias;
  • A redução de passivos fiscais em curso;
  • A reavaliação de práticas fiscais e estratégias de compliance, especialmente em setores sujeitos a elevadas obrigações acessórias.

A equipe tributária do VBD Advogados permanece acompanhando atentamente os desdobramentos desse julgamento e está à disposição para analisar os impactos da tese nas autuações já ocorridas e nos planejamentos fiscais em curso.