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27/06/25Sustação dos Decretos de majoração do IOF
Em novo capítulo sobre a majoração do IOF realizada pelo Executivo Federal, foi publicado, nesta 6ª – feira, 27/06/2025, o Decreto Legislativo nº 176/2025, votado em regime de urgência pelo Congresso Nacional para sustar os Decretos n. 12.466, 12.467 e 12.499/2025, editados entre o fim de maio e o início de junho e que implementaram significativas alterações e majorações na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”).
Com a sustação dos Decretos, ficam restabelecidas as regras e alíquotas anteriormente vigentes para o IOF, conforme redação do Decreto nº 6.306/2007:
Importante ressaltar que o Executivo Federal ainda poderá judicializar a questão para tentar suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 176/2025, mas, por ora, ficam restabelecidas as regras do IOF previstas pelo Decreto nº 6.306/2007 e vigentes até 21/05/2025.
A equipe Tributária do VBD Advogados seguirá acompanhando o tema de perto, reportando quaisquer novidades e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar assessoria técnica personalizada, especialmente para avaliação dos reflexos da incidência do IOF sobre as operações efetivadas durante o período em que vigoraram as alterações dos Decretos agora sustados.