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08/05/25

TJSP afasta inclusão do ISS e tributos federais na base de cálculo do próprio ISS

Em recente decisão, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu afastar a exigência do ISSQN sobre o valor relativo ao próprio imposto e os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS) incluídos no valor do serviço, favorecendo contribuinte situado em Ribeirão Preto.

 

Referido acórdão reconheceu que a base de cálculo do ISS deve ser restringir ao preço do serviço, vedada a prática de cálculo “por dentro”, adotada pela legislação municipal. O Tribunal afirmou que somente lei complementar federal pode definir base de cálculo tributária, sendo ilegal qualquer ampliação por norma local.

 

Na prática, a decisão em questão acabou por determinar a incidência do ISSQN apenas sobre o valor líquido a ser pago na Nota Fiscal de Serviços, determinando a exclusão dos tributos federais retidos pela fonte pagadora e do próprio ISS da base de cálculo do imposto municipal.

 

Foi assegurado às empresas o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

 

A equipe tributária do VBD Advogados está à disposição para orientar contribuintes que enfrentam exigências semelhantes em seus municípios.